TJSP - 1033738-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:07
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 13:38
Expedição de Carta.
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04/09/2025 16:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033738-95.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Santa Clara - Ciência à parte exequente que foi realizada a pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, tendo resultado em bloqueio frutífero (parcial/integral) de valor superior a 05 (cinco) UFESPs, conforme protocolo acostado aos autos.
Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência.
Considerando que o(a) executado(a) não possui advogado(a) constituído(a), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da taxa necessária para expedição de carta de intimação (FEDTJ - código 120-1).
Após o recolhimento, encaminhem-se os autos para expedição da respectiva carta, a fim de cientificar o(a) executado(a) sobre o bloqueio, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Esclarece-se que a transferência dos valores para conta judicial somente será determinada após eventual manifestação do(a) executado(a), conforme art. 854, § 5º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa, o silêncio será interpretado como desinteresse, procedendo-se ao imediato desbloqueio do valor via SISBAJUD.
Após, aguarde-se eventual manifestação do interessado em arquivo. - ADV: WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB 328334/SP) -
03/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 18:36
Bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:41
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:01
Expedição de Carta.
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21/07/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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