TJSP - 1002407-19.2024.8.26.0584
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Olavo SA Pereira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:49
Prazo
-
05/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002407-19.2024.8.26.0584 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Pedro - Apelante: Maria José Oliveira da Silva - Apelado: Banco Pan S/A -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 73/76, transcrita nos seguintes termos: ISSO POSTO, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, I, IV e VI, do Código de Processo Civil, razão pela qual CONDENO o autor da ação, Profissional do Direito que a ajuizou, ao pagamento dos custos financeiros do processo, com exceção de honorários de sucumbência por não ter ocorrido a citação.
Com o trânsito em julgado deste decisório, em caso de não pagamento dos custos financeiros do processo, inscreva-se o nome do devedor em dívida ativa.
P.R.I., arquivando-se, oportunamente, os autos, com as anotações de praxe.
Em sua peça recursal, a parte autora pugna pela reforma da sentença (fls. 107/110).
Contrarrazões apresentadas, (fls. 121/142).
Recurso tempestivo e sem recolhimento de preparo, diante o pedido de justiça gratuita. É o relatório.
Conforme consta nos autos, a autora, em sede recursal, limitou-se a efetuar o pedido de justiça gratuita sem, contudo, instruí-lo com qualquer documentação hábil a comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros.
A decisão de fls. 193/194 determinou a juntada de documentação para comprovação de hipossuficiência ou recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, caput, do CPC).
No entanto, não houve manifestação da parte, conforme certidão de fls. 196.
Desta feita, e perante o não recolhimento do preparo, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade, o apelo não pode ser conhecido.
Assim, diante do descumprimento do disposto no artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, de rigor o não conhecimento da apelação interposta, eis que deserta.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.
Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Sala 702 - 7º andar -
03/09/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 13:19
Decisão Monocrática registrada
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03/09/2025 12:11
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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22/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:18
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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13/08/2025 11:18
Prazo
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13/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/08/2025 13:02
Despacho
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25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/03/2025 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/03/2025 00:00
Publicado em
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14/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/03/2025 11:07
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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12/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/03/2025 16:25
Processo Cadastrado
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28/02/2025 16:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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