TJSP - 1002500-20.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002500-20.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Mirella Badu Favaro - - Carolina Risse Fernandes Favaro -
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelas autoras à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, as autoras constituíram advogado, aparentando possuírem capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providenciem às autoras, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como os 03 (três) últimos extratos bancários das suas contas ativas, de forma a comprovar a impossibilidade de arcarem com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício.
Faculto às autoras, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da ação e de citação postal, com o que será entendida desistência do pedido de Gratuidade.
Intime-se. - ADV: ERIKA LUCY DE SOUZA (OAB 171199/SP), ERIKA LUCY DE SOUZA (OAB 171199/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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