TJSP - 1098862-87.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098862-87.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Willians Xavier Rosario - Diante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o pedido formulado na inicial, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), ALEXANDRE ESPLENDOR JUNIOR (OAB 471607/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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11/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 08:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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