TJSP - 1003103-02.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:14
Ato ordinatório
-
09/09/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003103-02.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanessa Beatriz Pereira - - João Victor Politori Rocha -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça aos autores.
Estão presentes os requisitos da tutela de urgência.
De fato, os documentos juntados com a inicial (fls 32/60) conferem verossimilhança às alegações contidas na inicial, quanto à fraude de que os autores teriam sido vítimas, ao adquirir, mediante financiamento, veículo pertencente a terceiro.
E é indubitável o periculum in mora, pois não se justifica, diante disso, a manutenção do registro negativo de débito originado daquele contrato até o julgamento ao final..
Assim, defiro a liminar para determinar a exclusão do registro do débito indicado na inicial, referente ao contrato de financiamento de fls. 33/42 (Operação AU0001277623), até ulterior decisão desde juízo.
Providencie-se o necessário junto ao Sistema Serasajud.
No mais, tendo em vista que não se manifestou interesse na conciliação, deixo de designar audiência para tal fim, privilegiando, antes, a celeridade processual, com vistas à mais rápida solução da lide, em observância a princípio consagrado não só no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, como também no art. 4º do Código de Processo Civil atual.
De qualquer modo, as partes, resolvendo o litígio direta e amigavelmente, poderão a qualquer tempo trazer aos autos instrumento de acordo para homologação, assim como requerer em conjunto a designação de audiência conciliação, não se verificando, assim, prejuízo algum.
Citem-se os requeridos para integrarem a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial (art. 344, do CPC), contado nos termos do art. 231, do CPC.
Int. - ADV: JUNIEBER RAMOS DOS SANTOS (OAB 441999/SP), JUNIEBER RAMOS DOS SANTOS (OAB 441999/SP) -
03/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002175-74.2025.8.26.0071
Diego de Sant'Anna Siqueira
Jonathan Henrique Bastos Hungaro
Advogado: Daniel Souto Cheida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 17:02
Processo nº 1500055-43.2025.8.26.0698
Justica Publica
Rafael dos Santos Pinheiro
Advogado: Leandro Jose Frois
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2025 23:26
Processo nº 1505147-67.2023.8.26.0505
Prefeitura Municipal de Ribeirao Pires
Pedreira Anhanguera S.A. Empresa de Mine...
Advogado: Renato Coelho Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 16:50
Processo nº 0000160-17.2007.8.26.0572
Euripedes Quirino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Vicente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2007 16:04
Processo nº 0003393-52.2022.8.26.0004
Rapidoo Servicos de Tecnologia LTDA
Comexforte Importadora, Exportadora e Di...
Advogado: Jose Marny Pinto Junqueira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2019 09:16