TJSP - 1008721-21.2024.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008721-21.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lindolpho de Almeida Lara Neto - Paulo Henrique Pastori -
Vistos.
Paulo Henrique Pastori embarga de declaração (fls. 929/932) da sentença de fls 921/925.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III erro material; IV omissão sobre tese firmada em julgamento de caso repetitivo ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; e V falta de fundamentação, nos termos dos incisos do § 1°, do art. 489, do CPC.
Nota-se que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo quando houver obscuridade, contradição, omissão ou falta de fundamentação.
Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos, diz: Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado (Curso de Direito Processual Civil: Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526) Quanto à preliminar de prescrição, rejeito liminarmente os embargos, uma vez que a petição não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação na sentença proferida, insistindo a parte embargante no enfrentamento da questão de fundo da sentença, discordando do entendimento do Magistrado quando da fundamentação.
Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos.
Quanto à impugnação à justiça gratuita, formulada as fls. 156, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos, atualizados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Int. - ADV: FAUSTO ALEXANDRE MACHADO DE CASTRO (OAB 266132/SP), JESSICA REIS CORRÊA DE ASSIS (OAB 444061/SP) -
03/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 04:51
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:48
Julgada Procedente a Ação
-
08/10/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2024 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:01
Mudança de Magistrado
-
26/02/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068598-53.2025.8.26.0053
Patricia do Carmo Maria Garcia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Alberto Leite Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 18:27
Processo nº 1000486-69.2022.8.26.0010
Oscar de Martini
Neva Rosa de Martini
Advogado: Denise Elaine do Carmo Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 15:19
Processo nº 1001252-32.2025.8.26.0491
Nutrigraos Goias LTDA
Fj Agroindustrial S/A
Advogado: Geraldo Pereira de Lima Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 12:42
Processo nº 1082813-34.2025.8.26.0053
Valter Alceu Minatel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Agda Francisco de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 11:02
Processo nº 1022968-81.2019.8.26.0053
Masami Takahashi Ganev - ME
Fundacao Theatro Municipal de Sao Paulo
Advogado: Guimaraes e Santiago Sociedade de Advoga...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2019 13:32