TJSP - 1003913-12.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003913-12.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João Raimundo da Silva - Banco Agibank S.A. - - Banco Cooperativo do Brasil/siccob e outro -
Vistos.
Com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso interposto às fls. 337/353 por BANCO AGIBANK S.A., que efetuou o valor do preparo a menor, conforme certidão de fls. 358.
Nesse sentido, o Enunciado nº 80 do Fonaje: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95)".
Note-se que, no presente caso, houve complementação intempestiva, ou seja, após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na medida em que o recurso foi interposto em 01/07/2025 (fls. 337/353) e a complementação somente foi efetuada em 18/07/2025 (fls. 362/368).
Assim, decorrido o prazo de eventual recurso contra esta decisão, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, após, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, em 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BIANCA SIQUEIRA DE SANTANA (OAB 486222/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:44
Não recebido o recurso
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28/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:48
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:56
Não confirmada a citação eletrônica
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02/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 23:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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