TJSP - 1001868-16.2025.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001868-16.2025.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José dos Santos - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: declarar a inexistência do débito referente ao empréstimo consignado de n.º 113154082; condenar o banco réu a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados no seu benefício previdenciário (NB n.º 619.562.964-6), o que deverá ser apurado em fase de execução, por simples cálculo, devidamente corrigidos, desde a data do desconto indevido, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora, a partir da citação.
Os juros de mora serão calculados de acordo com a taxa SELIC (artigo 406, do Código Civil), observando-se a modificação introduzida pela Lei n.º 14.905/2024, a partir de sua vigência (28/08/2024); condenar o réu, a título de indenização por danos morais, na quantia de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros a partir da citação, atentando-se ao disposto na Lei nº 14.905/2024; Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. e) e os honorários doconciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, se for o caso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), WELY NASCIMENTO SILVA (OAB 223236/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:13
Concedida a Dilação de Prazo
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03/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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