TJSP - 1064164-09.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1064164-09.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flavia Luiza Monteiro da Silva - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de pp. 136/139, com fundamento no art. 1022 do CPC.
Recebo os embargos porque tempestivos, contudo nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada a contradição, omissão ou obscuridade autorizantes da interposição dos presentes embargos.
Deveras, sob o manto de suposta declaração o embargante revolve argumentos já ventilados e apreciados.
Em suma, a contradição existe se a decisão apresenta teses inconciliáveis entre si ou entre a fundamentação e a parte dispositiva.
Nesse sentido, o entendimento do STJ: A contradição que autoriza os EDcl é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte. (STJ, 4ª T., EDclREsp 218528-SP, rel.
Min.
César Asform Rocha, j. 7.5.2002, v.u., DJU 22.4.2002, p. 210).
A verdade é que os embargos em testilha pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente.
Eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração.
Ademais, na sentença constou de forma expressa que os índices de correção monetária e juros de mora devem observar os índices legais.
A decisão foi proferida em agosto de 2025.
Assim pelo disposto no Provimento CSM n. 2739/2024 de 06/05/2024 e razões acima, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada.
Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada.
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), VARGAS CALDEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21198/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP) -
08/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/02/2024 06:00:00, 2ª Vara Cível.
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25/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 00:34
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 03:48
Suspensão do Prazo
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14/06/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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20/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2023 16:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/02/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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