TJSP - 0000732-77.2024.8.26.0474
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000732-77.2024.8.26.0474 (processo principal 1001720-18.2023.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sueli Aparecida Rogerio Prospero -
Vistos.
Fls.51: Concedo ao exequente o prazo de trinta (30) dias, para o regular prosseguimento do feito, indicar bens de propriedade do executado, passíveis de penhora, ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Int. - ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP), GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP), GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000732-77.2024.8.26.0474 (processo principal 1001720-18.2023.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sueli Aparecida Rogerio Prospero -
Vistos.
Nos termos do artigo 485, § 1º do C.P.C., concedo à exequente, o prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao feito, devendo, para tanto, indicar bens passíveis de penhora, de propriedade do executado, para o regular prosseguimento da execução.
Expirado o prazo, sem manifestação, tornem-me conclusos para extinção (artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Int. - ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP), GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:32
Ato ordinatório
-
04/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:51
Ato ordinatório
-
05/06/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 04:52
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:49
Ato ordinatório
-
22/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:46
Ato ordinatório
-
17/12/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:59
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 22:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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