TJSP - 0002379-92.2015.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002379-92.2015.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonas Ferreira - - João Ferreira - - Juelita Ferreira Borges - - José Ferreira e outros - Banco do Brasil Sa - A matéria em questão foi analisada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, que assim firmou posição (Tema n. 677): Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicia.
O entendimento foi consolidado em sede de precedente obrigatório, tendo sua aplicação, ainda, efeitos imediatos, mesmo a casos anteriores à fixação da tese, na medida em que (i) trata-se apenas de entendimento jurisprudencial sobre a aplicação de determinada norma, o qual, à evidência, não se enquadra como norma para fins de irretroatividade e (ii) não houve modulação de efeitos no âmbito do julgamento pela Corte Superior.
Veja-se, a propósito, o entendimento do E.
TJSP: APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EXECUÇÃO INDIVIDUAL PLANO VERÃO TEMA 677 DO STJ Sentença de extinção do feito pelo pagamento ( CPC, art. 924, II) e de indeferimento da aplicação da revisão do tema 677 do STJ para o cálculo de saldo remanescente Insurgência da parte credora (apelante) - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. (repetitivo) nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora Aplicabilidade imediata do Tema 677, sobretudo após a rejeição, pelo C.
STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo, por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC Precedentes do C.
STJ e deste E.
TJSP Sentença reformada.
Recurso provido. (TJSP. 17ª Câmara de Direito Privado, AC 1000366-92.2016.8.26.0347, rel.
Des.
Eduardo Velho, j. 18.07.2024).
Rejeito, assim, a insurgência apresentada pelo executado (fls. 337/341).
Não havendo impugnação quanto aos cálculos apresentados pelo exequente às fls. 333 à exceção da própria irresignação quanto à aplicação do Tema n. 677/STJ , HOMOLOGO-OS.
Intimem-se.
Intime-se o executado para dar pagamento da quantia homologada, sob pena de penhora de ativos, bloqueio de bens ou outras medidas constritivas necessárias à satisfação do débito. - ADV: RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 18:18
Ato ordinatório
-
29/05/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 13:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
03/05/2022 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 14:05
Reativação de Processo Suspenso
-
26/09/2019 10:04
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
27/06/2018 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2018 14:27
Proferido Despacho
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18/05/2018 16:21
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
16/05/2018 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2018 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2018 10:37
Decisão
-
25/04/2018 09:36
Remetidos os Autos à Minuta
-
25/04/2018 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2017 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2017 11:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
23/03/2017 11:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
07/03/2017 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2017 13:21
Proferido Despacho
-
19/09/2016 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2016 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2016 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2016 13:41
Decisão
-
13/04/2016 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2016 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2016 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2016 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2016 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2015 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2015 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 14:56
Ato ordinatório
-
29/10/2015 09:22
Proferido Despacho
-
22/10/2015 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2015 09:40
Recebidos os autos do Advogado
-
20/10/2015 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2015 12:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/10/2015 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2015 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2015 14:33
Ato ordinatório
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09/09/2015 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2015 15:50
Juntada de Ofício
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05/08/2015 15:53
Juntada de Mandado
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20/07/2015 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2015 09:22
Expedição de Mandado.
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02/07/2015 12:08
Decisão
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25/06/2015 15:31
Recebidos os autos do Distribuidor local
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07/05/2015 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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06/05/2015 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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