TJSP - 0002689-97.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002689-97.2025.8.26.0565 (processo principal 1001162-93.2025.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (sem procurador nos autos e/ou representado pela Defensoria Pública - art. 513, §2º, II, CPC), recolhidas as despesas postais, sob pena de arquivamento, intime(m)-se, por carta, o(s) devedore(s), para que efetue(m) o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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