TJSP - 0008561-69.2017.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
18/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008561-69.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RENAN CORDEIRO DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de pedido de Comutação de Penas com supedâneo no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, formulado em favor de RENAN CORDEIRO DA SILVA.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao deferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
O pedido é procedente.
Inicialmente, registro que, a teor do artigo 3º do aludido diploma legal, concede-se a comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2023, de um quarto, se não reincidentes, e de um quinto, se reincidentes, às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena e que até a referida data tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes, e que não preencham os requisitos estabelecidos neste Decreto para receber o indulto.
No que se refere aos crimes impeditivos, o Decreto Presidencial nº 11.846/2023, cabe ressaltar que, a teor de seu art. 1º, os benefícios ali previstos (indulto e comutação) não alcançam as pessoas condenadas: I - por crime hediondo ou equiparado, nos termos do disposto naLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; II - por crime de tortura, nos termos do disposto naLei nº 9.455, de 7 de abril de 1997; III - por crime previsto naLei nº 9.613, de 3 de março de 1998, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos; IV - por crime previsto naLei nº 13.260, de 16 de março de 2016; V - pelos crimes previstos nosart. 312 a art. 319 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos; VI - por crime previsto naLei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; VII - pelos crimes previstos nosart. 149eart. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940- Código Penal; VIII - por crime previsto naLei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; IX - por crime previsto naLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos; X - por crime previsto naLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, exceto quando a pena aplicada não for superior a quatro anos; XI - por crimes definidos noDecreto-Lei nº 1.001, 21 de outubro de 1969- Código Penal Militar, que correspondam aos delitos previstos nos incisos I a X e XII a XVII; XII - por crime previsto naLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, atribuído a pessoa jurídica; XIII - por crime contra o Estado Democrático de Direito de que tratam osart. 359-I a art. 359-R do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940- Código Penal; XIV - por crimes de violência contra a mulher constantes naLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, naLei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, naLei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, naLei nº 14.132, de 31 de março de 2021, e naLei nº 13.641, de 3 de abril de 2018; XV - por crime previsto naLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e no art.288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940- Código Penal; XVI - pelos crimes previstos nosart. 239 a art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente; e XVII - por crime de tráfico ilícito de drogas, nos termos do disposto nocapute no§ 1º do art. 33, nosart. 34 a art. 37e noart. 39 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ademais, tratando-se de sentenciado condenado por diversos crimes, necessária a observância do artigo 9º do mesmo decreto que determina que as penas correspondentes a infrações diversas devem somar-se, para efeito da declaração do indulto e da comutação de penas, até 25 de dezembro de 2023. É de salientar a observância da regra exposta no art 9 º § único do referido diploma na hipótese de concurso de crimes impeditivos e não impeditivos para obtenção de uma das benesses.
Como se observa dos autos, o apenado fora condenado pela prática dos seguintes crimes: - Crimes impeditivos: - (PEC nº 0015104-74.2021.8.26.0041) - Art. 157 § 2º, I, II, Parte A, I do(a) CP - Crimes não impeditivos - (PEC nº 0008561-69.2017.8.26.0502) - Art. 157 § 2º, II, 71 "caput" c/c Art. 61 "caput", II, "h" e Art. 157 § 2º, I, II todos do(a) CP - (PEC nº 0007148-80.2016.8.26.0041) - Art. 33 § 4º do(a) SISNAD Assim, no caso em tela o apenado, reincidente, faz jus ao benefício, posto que cumpriu até a data do Decreto Presidencial n.º 11.846/2023, ou seja, 25/12/2023, dois terços da pena relativa ao crime impeditivo (artigo 9º, § único), e mais um quarto da pena (art. 3º), relativamente aos crimes não impeditivos, considerando inclusive eventuais remições concedidas, conforme se infere do cálculo constante dos autos.
Ademais, não praticou falta disciplinar nos doze meses que antecedem a publicação do decreto, atendendo também o quanto previsto no art. 6º, do referido decreto.
Presentes, portanto, os requisitos legais.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 3º, do Decreto Presidencial n.º 11.846/2023, JULGO PROCEDENTE o pedido de Comutação de Pena e concedo ao executado RENAN CORDEIRO DA SILVA, RG: 71469474, RJI: 170501154-05, recolhido no(a) Penitenciária de São Vicente II, a redução de um quinto da pena remanescente relativamente apenas aos crimes não impeditivos constantes dos PEC 0008561-69.2017.8.26.0502 e nº 0007148-80.2016.8.26.0041.
Intime-se o executado com cópia da presente decisão, a qual servirá de ofício à Unidade Prisional para instruir o prontuário penitenciário.
Anote-se, retificando-se o cálculo de penas.
Dê-se ciência às partes. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP) -
17/09/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 02:02
Concedida a Comutação de Pena a Parte
-
16/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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15/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008561-69.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RENAN CORDEIRO DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo, formulado pelo sentenciado RENAN CORDEIRO DA SILVA, com fundamento no § 5º, do artigo 126, da LEP.
Adunou aos autos certificado de conclusão do Ensino Fundamental emitido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da pretensão. É a síntese do necessário.
D E C I D O.
A remição de penas pelo estudo encontra amparo no o art. 126, da Lei de Execução Penal que assim estabelece: Art. 126.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (...) § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação".
A concessão da remição pelo estudo deve observar o disposto, também, na Resolução 391/2021, do CNJ, em seu art. 3º, parágrafo único, acerca da aprovação em nível educacional: "Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4odahttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docmanview=downloadalias=10028-resolucao-3-2009-secadiItemid=30192Resolução no03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto noart. 126, § 5o, da LEP." Deve-se considerar que serão computados para cada área do conhecimento que o reeducando obteve aprovação no exame de certificação do ensino a quinta parte correspondente a essa aprovação e, caso registre aprovação integral nas cinco áreas do conhecimento, a remição deverá corresponder ao total de horas dividido por doze, acrescido de 1/3 (um terço).
Desta forma, adotando-se tal posição, deve-se considerar para fins de remição da pena o montante de 1.600 horas no caso de aprovação no ensino fundamental e de 1.200 horas no caso de ser aprovado no ensino médio, sendo que 1/5 desse montante corresponde a 320 e 240 horas (26 e 20 dias a serem remidos, respectivamente).
Mister se faz consignar que o participante do ENCCEJA será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação, em uma mesma edição do Exame.
Conforme se infere de fls. 694/695 o sentenciado desenvolveu atividades de estudo no período com a conclusão PARCIAL do Ensino Fundamental, relativo ao ano de 2022, que demonstra a aprovação em apenas 1 área de conhecimento, sendo devidos 26 dias de remição para cada uma das áreas de conhecimento no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos ENCCEJA, devendo a remição corresponder a 26 dias, sem o acréscimo de 1/3 por tratar-se de aprovação parcial e, portanto, sem a conclusão do Ensino Fundamental.
Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D.
Promotor de Justiça, declaro remidos 26 (vinte e seis) dias de pena em favor do executado RENAN CORDEIRO DA SILVA, RG: 71469474, RJI: 170501154-05, preso e recolhido no Penitenciária de São Vicente II, com fundamento no artigo previsto no § 5º, do artigo 126, da LEP.
Abra-se vista do cálculo juntado às partes.
P.I.C. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:23
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
28/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008561-69.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RENAN CORDEIRO DA SILVA -
Vistos.
Manifeste-se o representante do Ministério Público.
Após, tornem para decisão.
Int. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP) -
27/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:35
Concedida Progressão de regime
-
19/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 14:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/12/2024 14:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:17
Homologado o Cálculo
-
10/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:03
Concedida Progressão de regime
-
22/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:26
Declarada a Remição
-
28/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:40
Juntada de Petição de parecer
-
26/06/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 17:20
Juntada de Petição de parecer
-
20/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:31
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
20/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:56
Homologado o Cálculo
-
18/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:19
Declarada a Remição
-
20/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:43
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:41
Homologado o Cálculo
-
13/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:53
Declarada a Remição
-
02/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:48
Juntada de Petição de parecer
-
31/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:37
Declarada a Remição
-
17/01/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:48
Juntada de Petição de parecer
-
15/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:16
Homologado o Cálculo
-
20/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:08
Declarada a Remição
-
15/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:25
Juntada de Petição de parecer
-
12/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
25/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:15
Homologado o Cálculo
-
25/03/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:45
Realizado Cálculo
-
08/02/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 19:25
Revogado o Livramento Condicional
-
08/02/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2022 18:44
Realizado Cálculo
-
31/01/2022 18:38
Apensado ao processo
-
11/01/2022 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/01/2022 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/01/2022 16:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2022 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/01/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/01/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2021 04:32
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 14:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2020 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2020 14:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2020 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/04/2020 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/04/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 14:19
Concedido o Livramento Condicional
-
14/01/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 14:33
Decisão
-
11/12/2019 16:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2019 01:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2019 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2019 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 14:43
Proferido Despacho
-
04/09/2019 17:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2019 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2019 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2019 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 14:19
Homologado o Cálculo
-
06/05/2019 14:18
Homologada a Falta Disciplinar
-
12/02/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2018 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/10/2018 09:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/10/2018 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/10/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2018 09:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/08/2018 15:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 16:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/08/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 16:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 15:02
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2018 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 22:44
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 11:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 13:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2018 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2018 13:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/03/2018 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/03/2018 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/03/2018 17:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/03/2018 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2018 18:17
Decisão
-
21/03/2018 17:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 17:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2018 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2018 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2018 17:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2018 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/02/2018 09:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/02/2018 15:55
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2018 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2018 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2018 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2017 18:17
Concedida Progressão de regime
-
11/12/2017 16:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2017 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2017 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2017 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2017 11:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 13:04
Expedição de Ofício.
-
23/10/2017 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2017 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2017 14:08
Apensado ao processo
-
14/06/2017 15:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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