TJSP - 1006099-34.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006099-34.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Porto Belo - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:49
Expedição de Carta.
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17/07/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:30
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:18
Processo Desarquivado Com Reabertura
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31/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 16:59
Arquivado Provisoriamente
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11/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:53
Suspensão do Prazo
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21/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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02/06/2023 16:30
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:18
Conclusos para despacho
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12/09/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2022 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2022 13:21
Conclusos para decisão
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25/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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