TJSP - 1000366-86.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000366-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Sandoval Batista da Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por via de consequência, CONFIRMO a decisão interlocutória de fls.69/71.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:30
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
-
17/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
09/05/2025 13:19
Mudança de Magistrado
-
08/05/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/01/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006099-34.2022.8.26.0604
Condominio Residencial Porto Belo
Carmen Silvia dos Santos
Advogado: Breno Caetano Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2022 14:33
Processo nº 0008561-69.2017.8.26.0502
Justica Publica
Renan Cordeiro da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 14:28
Processo nº 0000984-98.2025.8.26.0198
Maria Aparecida Razo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Sigehisa Carreira Yamaguti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 19:02
Processo nº 1000063-74.2023.8.26.0366
Banco Daycoval S/A
Eduardo dos Santos Goncalves
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 14:05
Processo nº 1001057-95.2024.8.26.0260
Wilde Franquias e Comercio de Artefatos ...
Taylon Torres Sousa 45896370814 (Lala St...
Advogado: Caroline Esteves Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 09:48