TJSP - 1561090-87.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1561090-87.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carlos Alberto Rodrigues Clementino da Silva -
Vistos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração.
Observe-se, ademais, que, intimada a se manifestar, a Municipalidade deixou de se manifestar, restando, portanto, preclusa a matéria.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal.
IPTU.
Município de São Paulo.
Exceção de pré-executividade acolhida em parte para reconhecer a decadência parcial do crédito relativo ao IPTU do exercício de 2014, nos termos do art. 156, inc.
V, do CTN.
Municipalidade que, a despeito da alegação de decadência pela excipiente, não se manifestou sobre a exceção oposta nem providenciou a substituição da CDA relativa ao IPTU do exercício de 2014, por outra que contivesse a correta data da notificação do lançamento.
Erro de data alegado somente em embargos de declaração, ou seja, após o julgamento da exceção.
Natureza de erro formal/material do equívoco envolvendo a data da notificação do lançamento, portanto, passível de sanação até o julgamento da exceção de pré-executividade ou dos embargos à execução (art. 2º, §8º, da LEF e Súmula nº 392 do STJ).
Impossibilidade de substituição após o julgamento da exceção.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044042-32.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais -Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 12/03/2025) Int. - ADV: JOELMA FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB 265132/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:29
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
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18/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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30/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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25/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2022 14:04
Expedição de Carta.
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26/10/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 19:27
Conclusos para decisão
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26/09/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 17:59
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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