TJSP - 1500436-23.2025.8.26.0578
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
16/09/2025 21:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/09/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 03:30:00, Vara Criminal.
-
15/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500436-23.2025.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ISAAC EVELYN DE SOUZA CORREA -
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva e rejeição de denúncia formulado pela defesa do acusado ISAAC EVELYN DE SOUZA CORREA, denunciado por infração ao artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso II, e artigo 155, caput e § 1º, ambos c.c. artigo 14, inciso II, e na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal.
Quanto ao pedido de rejeição da denúncia, aguardarei a citação do acusado para análise das questões preliminares.
No tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva, INDEFIRO o pleito.
Embora o acusado seja tecnicamente primário, sua conduta revela um padrão preocupante de reiteração em crimes patrimoniais.
Conforme se verifica nos autos, ISAAC responde por outro processo pela prática de roubo qualificado pelo concurso de agentes, crime de maior gravidade ocorrido em período próximo aos fatos ora apurados.
Ademais, há notícia de que já foi beneficiado anteriormente com Acordo de Não Persecução Penal, o que demonstra que as medidas cautelares alternativas já se mostraram insuficientes para dissuadi-lo da prática delitiva.
A circunstância de ser primário não constitui óbice absoluto à manutenção da prisão preventiva quando presentes outros elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar.
No caso, a sequência de condutas delitivas contra o patrimônio, incluindo o roubo recente ainda em apuração, evidencia risco concreto à ordem pública e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
As condições pessoais favoráveis mencionadas pela defesa, embora relevantes, não são suficientes para elidir a periculosidade demonstrada pela reiteração criminosa do agente em crimes da mesma natureza.
Assim, persistindo os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, e não havendo superveniência de fato novo apto a modificar o quadro fático-jurídico, mantenho a custódia cautelar.
Intime-se. - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2025 16:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:15
Recebida a denúncia
-
22/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 14:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500436-23.2025.8.26.0578 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - ISAAC EVELYN DE SOUZA CORREA -
Vistos.
Considerando o oferecimento da denúncia, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/2024, e item 4, do Comunicado Conjunto 845/2024.
Precedam-se às anotações dos eventos no histórico de partes. - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP) -
20/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:33
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:52
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2025 09:44
Juntada de Mandado
-
09/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2025 12:51
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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