TJSP - 1004428-34.2024.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004428-34.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Ramalho Caldeira Pires - Banco BMG S/A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a.
DECLARAR a nulidade dos contratos de cartão de crédito consignados de fls. 251/254 e 267/272; b.
CONDENAR a parte requerida a restituir em dobro os valores debitados indevidamente da parte autora em relação aos contratos supramencionados, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde as cobranças indevidas, e acrescidos de juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406 do Código Civil), desde a citação; c.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00, a título de danos morais, devidamente corrigida pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406 do Código Civil), ambos contados a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório; d.
AUTORIZAR a compensação do valor da condenação com os valores depositados em favor da parte autora, nos termos da fundamentação.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, em atenção às alíneas do § 2º, do artigo 85, e 86, parágrafo único, ambos do CPC, e ao tema 1076 do C.
STJ.
P.I.C. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP), ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 21:52
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1111278-46.2024.8.26.0002
Alberto Holandino de Almeida
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Pedro Henrique Seidel Serra Gallego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2024 19:00
Processo nº 1501619-04.2024.8.26.0533
Justica Publica
Roberto Carlos Francisco
Advogado: Renata Domingues de Campos Fida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 14:14
Processo nº 1003837-12.2022.8.26.0637
Akio Formaturas Organizacoes Fotografica...
Leonardo Pontes
Advogado: Orlei dos Santos Gama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 14:03
Processo nº 1001187-94.2024.8.26.0257
Edna Aparecida de Souza Silveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Melchior dos Reis Teodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 08:01
Processo nº 1006246-79.2022.8.26.0533
Joao Jose Soares Neto
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Wanderson de Miranda Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 13:45