TJSP - 1501087-68.2024.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501087-68.2024.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LEANDRO DE OLIVEIRA - 1.
Tendo em vista que não houve recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 159/165 e expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-a ao Juízo das Execuções Criminais competente bem como ao estabelecimento prisional onde o(a) ré(u) encontra-se preso(a). 2.
Em seguida, a serventia deverá verificar eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal.
Posteriormente, se o caso, extraia-se certidão da sentença e após abra-se vista ao Ministério Público que deverá ajuizar ação de execução da pena de multa por meio de peticionamento eletrônico inicial através da classe 386 - Execução de Pena e assunto 7792 - Pena de Multa, instruído com a certidão de sentença (art.164 da LEP e art.479- A, NSCGJ), perante à Vara de Execução Criminal - VEC (considerando-se que as penas de multa são excluídas da competência dos DEECRIMs e o disposto na Resolução nº 838/2020). 3.
Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo deverá lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais, nos termos do artigo 480 das Normas da Corregedoria.
Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. 4.
Encaminhem-se cópias da sentença e da certidão de trânsito em julgado à(s) vítima(s) ou seus familiares pelo correio, conforme determinação contida no artigo 399 das NSCGJ.
Em caso de impossibilidade do envio dos supramencionados documentos pela via postal, autorizo desde já, a entrega das cópias mediante comparecimento neste Juízo. 5.
Arbitro os honorários do defensor dativo segundoosvalores estabelecidos nostermosdoconvênioDPE/OAB-SP.
Expeça-se a(s) certidão(ões) de honorários, a(s) qual(is) ficará(ão) disponível(eis) através do sistema e-SAJ, para que o advogado, após a devida conferência providencie sua impressão. 6.
Comunique-se ao TRE e IIRGD. 7.
Certifique a serventia, se há objetos ou armas apreendidos, abrindo-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca daqueles que, eventualmente, estiverem pendentes de destinação. 8.
Oportunamente, verifique a z. serventia se encontra-se inserido no histórico de partes o evento "processo de execução iniciado", acompanhado no complemento do número do processo.
Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: NATASHA MENDES CARDOZO (OAB 466990/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:56
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
21/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 03:45:00, 2ª Vara.
-
25/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:22
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:36
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/10/2024 11:42
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/10/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 15:24
Recebida a denúncia
-
07/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 09:32
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 09:31
Apensado ao processo
-
03/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033879-30.2014.8.26.0506
Usina Santa Lydia S/A
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2017 16:39
Processo nº 1033879-30.2014.8.26.0506
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Usina Santa Lydia S/A
Advogado: Manoela Fofanoff Junqueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 09:34
Processo nº 0050721-44.2010.8.26.0506
Organizacao Educacional Barao de Maua
Michelle Aparecida Moreira
Advogado: Luciane Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2010 16:15
Processo nº 1094813-59.2024.8.26.0002
Instituicao Paulista Adventista de Educa...
Cristiane Barbosa de Melo
Advogado: Sandro Luis de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 21:46
Processo nº 1035966-70.2025.8.26.0506
Ednilson Santana Cota Transportes de Car...
Base Infraestrutura e Servicos LTDA
Advogado: Joao Vitor Caldas Calado da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 10:18