TJSP - 1003554-57.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003554-57.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Br Consorcios Administradora de Consórcios - Tammy de Albuquerque Franco - Fls. 135/136: indefiro o pleito de restrição de circulação do veículo, placa FRD3B26.
Tal providência se revela incompatível com o quadro que se apresenta no feito.
A restrição de circulação de veículo é medida excepcional, devendo ocorrer apenas quando necessário para evitar o desaparecimento do bem, necessidade esta não demonstrada nos autos.
Ademais, considerando-se que já houve acolhimento do pedido de restrição de transferência, inexiste risco de que o bem seja regularmente negociado com terceiros, a serem eventualmente responsabilizados os envolvidos caso comprovada a venda irregular, na medida de seus atos e na forma da lei.
Nesse sentido: PENHORA DE VEÍCULOS PRETENSÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que deferiu bloqueio para transferência de veículos localizados pelo sistema RENAJUD Pretensão de restrição de CIRCULAÇÃO Descabimento Medida extremamente gravosa, apenas cabível em casos excepcionais e mediante comprovação da necessidade Decisão mantida.
Recurso não provido.
TJSP; Agravo de Instrumento 2114152-90.2024.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2024 A utilização da ferramenta CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens está suspensa, posto que pendente de pacificação no âmbito do IRDR nº 44 e Tema 1137 do STJ, de modo que sua utilização deve ser indeferida, ressalvando-se a possibilidade de renovação do pedido após decidido o IRDR , se o caso.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pedido do exequente de inscrição do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Decisão agravada que indeferiu o pedido.
Inconformismo do exequente.
NÃO CABIMENTO.
A inclusão na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) constitui objeto de julgamento sob o regime de resolução de demandas repetitivas no âmbito deste Tribunal (IRDR 2256317-05.2020.8.26.0000.
Tema nº 44), paralisado por determinação exarada no Tema 1.137 do E.
STJ.
Necessidade de se aguardar o julgamento do referido Tema, apesar da existência de precedentes favoráveis da própria Corte Superior, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 1.037, §§ 9º, 10º e 13º, I, do CPC, a fim de assegurar aos jurisdicionados isonomia e segurança jurídica.
RECURSO DESPROVIDO.
TJSP; Agravo de Instrumento 2018852-67.2025.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2025; Data de Registro: 30/08/2025) Isto posto, fica indeferido o pedido de anotação de indisponibilidade de bens perante à CNIB, que poderá ser renovado após o julgamento final da controvérsia, dependendo da tese a ser fixada.
Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, recolha a parte exequente a taxa no valor de UMA UFESP's por CPF ou CNPJ a ser inscrito, bem como apresente cálculo atualizado de seu crédito.
Prazo 5 dias.
O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1.
Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023.
Com o recolhimento, comunique-se ao SERASA para inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) em seus cadastros, referente ao presente feito.
Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.
Prazo: 5 dias.
Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado CG 259/2023.
Intime-se. - ADV: SALMA ELIAS EID SERIGATO (OAB 30998/PR), TAMMY DE ALBUQUERQUE FRANCO (OAB 294413/SP) -
09/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 07:23
Indeferido o pedido
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08/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:44
Mudança de Magistrado
-
13/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2024 16:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2024 11:35
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:20
Mudança de Magistrado
-
07/11/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 15:21
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 15:45
Mudança de Magistrado
-
11/04/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 11:32
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 08:54
Mudança de Magistrado
-
01/02/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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