TJSP - 0000394-06.2025.8.26.0301
1ª instância - Vara Unica de Jarinu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000394-06.2025.8.26.0301 (apensado ao processo 1001069-64.2016.8.26.0301) (processo principal 1001069-64.2016.8.26.0301) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Megafruit Hortifrutigranjeiros Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 368563/SP) -
09/09/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 07:37
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 08:52
Apensado ao processo
-
04/04/2025 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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