TJSP - 1009210-84.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009210-84.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Iankoski - 1.
A autora alega que em consulta a seus contratos de empréstimo observou que existe empréstimo que desconhece com o Banco Itaú atrelado ao seu benefício previdenciário nº 1292189506 (contrato de empréstimo consignado nº 00226213197202112280, conforme fls. 87, no valor de R$ 19.249,79). 2.
Embora a inicial tenha sido instruída com documentos da parte requerente (documento de identidade - fl. 23 - e o comprovante de residência - fl. 24), verifico que seu procurador tem escritório em Criciúma/SC.
Assim, e considerando a natureza da demanda e demais circunstâncias do caso, é necessário averiguar a legitimidade da pretensão deduzida, afastando qualquer tipo de fraude ou má-fé e resguardando a dignidade da Justiça.
Isto posto, determino, com base nos incs.
III, IV e VIII do art. 139 do CPC, que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dela e extinção do processo, para: I) juntar declaração de próprio punho, com firma reconhecida em cartório, confirmando a assinatura da procuração exibida (fls. 22) e o relato apresentado (alegação de inexistência na efetivação de empréstimo), e esclarecendo especialmente a real intenção de obter tutela jurisdicional em relação contrato firmado com a parte ré; II) esclarecer se é correntista da instituição financeira demandada e se existem outros empréstimos que reconhece como válidos, ocasionando descontos de eventual conta junto à parte ré ou de seu benefício previdenciário, e trazer extrato que o demonstre; III) juntar extrato, referente ao período de dezembro/2021 a janeiro/2022, da conta bancária em que teria sido depositado o valor objeto do empréstimo consignado; IV) comprovar a formulação extrajudicial de pedido idôneo à parte ré para tratar do caso, com solicitação de documentos, informações ou providências, a fim de evidenciar a existência de interesse de agir. 3.
Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo.
Intime-se. - ADV: HELOISA MARCIANO PAGANI (OAB 43152/SC) -
05/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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