TJSP - 1007360-85.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007360-85.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rudinei José Derro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a requerida a cancelar definitivamente o contrato, para que cessem os descontos no benefício do autor, bem como CONDENO a ré a restituir ao autor todos os valores descontados, em dobro, bem como aquelas que descontaram no curso do processo, devidamente corrigidos pelo IPCA desde os descontos (fls. 22), e acrescida de juros desde a citação pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24.
Assim, ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a ré sucumbiu em parte mínima do pedido, condeno o autor a pagar e restituir as despesas, custas processuais.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, vez que a ré não está assistida por patrono, sendo este valor suficiente, cuja condenação ficará suspensa em razão da assistência judiciária gratuita concedida.
P.I.C. - ADV: KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:54
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2025 10:16
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 12:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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