TJSP - 1056872-82.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056872-82.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Wellington Rezende Longo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LCE Nº 1.245/2014).
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR), DETERMINANDO SUA INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DAS FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA, COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS CORRESPONDENTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃODEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, PREVISTA NA LCE Nº 1.245/2014, DEVE COMPOR AS BASES DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA LCE Nº 1.245/2014 INSTITUI A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS COMO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE METAS, DE CARÁTER REMUNERATÓRIO, APESAR DA VEDAÇÃO EXPRESSA DE INCORPORAÇÃO CONSTANTE EM SEU ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO.A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015), FIXOU O ENTENDIMENTO DE QUE A BR POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, RECONHECENDO SUA INCIDÊNCIA INCLUSIVE PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO.A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEUS ARTS. 7º, VIII E XVII, ASSEGURA QUE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E AS FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO DEVEM INCIDIR SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, O QUE ABRANGE VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO COMO A BR.A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DOS COLÉGIOS RECURSAIS DO TJSP CONFIRMA A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BR E SUA NECESSÁRIA INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.O TEMA Nº 7 DO TJSP (IRDR Nº 0056229-24.2016.8.26.0000) NÃO SE APLICA AO CASO, POIS TRATA DE VERBA DISTINTA (PRÊMIO DE INCENTIVO).A SENTENÇA RESPEITOU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DEIXOU A APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE CUMPRIMENTO, INEXISTINDO EXCESSO OU ILEGALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS PREVISTA NA LCE Nº 1.245/2014 POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA.A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.A VEDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO PREVISTA NO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LCE Nº 1.245/2014 NÃO AFASTA O CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; LCE/SP Nº 1.245/2014, ARTS. 1º E 2º, PARÁGRAFO ÚNICO; LEI Nº 9.099/1995, ART. 46.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015), TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1064854-21.2023.8.26.0053, REL.
LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, 4ª TURMA RECURSAL, J. 23.07.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1047684-47.2023.8.26.0114, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 2ª TURMA RECURSAL, J. 23.09.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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20/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 09:44
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:45
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:14
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 07:53
Processo Cadastrado
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13/08/2025 11:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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