TJSP - 1000088-55.2025.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000088-55.2025.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Regiane Aparecida Vieira Moris - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui relevante movimentação em conta bancária, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. - ADV: RENATO CRUZ GONÇALVES (OAB 399102/SP) -
04/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 18:14
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
02/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002080-62.2025.8.26.0318
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Rosana Aparecida de Melo Giamboni
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 15:40
Processo nº 1025366-77.2024.8.26.0068
Banco Honda S/A
Felipe Paulino dos Santos Silva
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 17:18
Processo nº 1000242-08.2024.8.26.0484
Jose Ricardo Cavaca
Ss Automotive Auto Center LTDA
Advogado: Gustavo Ferreira Raymundo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 20:30
Processo nº 1002006-86.2025.8.26.0292
Manah Locadora de Veiculos SA
Joao Ozenir Miranda
Advogado: Luciano Vernalha Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 15:01
Processo nº 0000456-78.2025.8.26.0355
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Vilma Maria Pereira Medeiros
Advogado: Nara Cavalcanti Sellmer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2018 12:08