TJSP - 0000456-78.2025.8.26.0355
1ª instância - 02 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 06:00
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:54
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000456-78.2025.8.26.0355 (processo principal 1000505-49.2018.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vilma Maria Pereira Medeiros -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: NARA CAVALCANTI SELLMER (OAB 22591BA), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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