TJSP - 4000105-23.2025.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000105-23.2025.8.26.0586/SPAUTOR: MITSURU MATSUOADVOGADO(A): JULIANA SIMÃO DA SILVA (OAB SP327866)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PEDIDO CONTRAPOSTO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95, c/c o Enunciado nº 67 do FOJESP.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. P.I.C. -
28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 11:36
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP320144 - FABIANA BARBASSA LUCIANO)
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:11
Determinada a citação
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28/06/2025 02:23
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MITSURU MATSUO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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