TJSP - 1023650-26.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:20
Conclusos para decisão
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04/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023650-26.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marisa Rodrigues de Oliveira Sousa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para a condenar a parte requerida a restituir à parte autora o valor indevidamente retido a títulodeimpostoderendaincidente sobre os juros moratórios, devendo a ainda devolver o desconto efetuado no principal que não tenha considerado o valor mês a mês para fins de fixação do percentual da alíquota.
Sobre os valores devidos, deverá incidir correção monetária pelo mesmo índice adotado pela Fazenda na cobrança dos tributos, a partir do pagamento indevido.
Após a EC 113/2021 (dezembro de 2021), deverá incidir isoladamente a Taxa Selic, a qual engloba juros e correção monetária, sem possibilidade de cisão.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: VICTÓRIA ASSAD AYOUB (OAB 483137/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:57
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 13:07
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2025 04:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/07/2025 19:59
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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