TJSP - 1001049-89.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001049-89.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Ana Luísa Moreira Costa - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a requerida a pagar à autora a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a data desta sentença (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação (artigo 405 do Código Civil).
A correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Em razão da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que arbitro, por equidade, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e do artigo 85, caput e §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), valor a ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA).
Com o trânsito em julgado, sem alterações para as partes, arquivem-se os autos digitais, dando-se baixa no distribuidor.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: GUILHERME GRASSI DE MATOS (OAB 335791/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:51
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:41
Expedição de Carta.
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21/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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