TJSP - 1001100-81.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001100-81.2025.8.26.0103 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caconde - Apelante: Carmem de Sordi - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento.
V.U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) E CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO (RCC) SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DA AUTORA DEVOLUÇÃO RECURSAL AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL QUE TORNA INCONTROVERSO, IN CASU, O ACOLHIMENTO DO PLEITO DECLARATÓRIO, ASSIM COMO A FORMA DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO QUESTÕES QUE, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM, NÃO SERÃO APRECIADAS POR ESTA CORTE DANOS MORAIS AUSÊNCIA DE REPERCUSSÕES GRAVOSAS AO PONTO DE LESAR OS DIREITOS DE PERSONALIDADE - AUTORA SE VIU, AINDA QUE A CONTRAGOSTO, BENEFICIADA PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA NO VALOR TOTAL DE R$ 3.101,96 DÉBITOS NEUTRALIZADOS PELO PROVEITO ORIUNDO DA QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA DA REQUERENTE DEMORA DE QUASE UM ANO PARA A CONSUMIDORA SE INSURGIR CONTRA UM PRODUTO, CUJOS DESCONTOS SÃO REALIZADOS DIRETAMENTE EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, FRAGILIZA SIGNIFICATIVAMENTE A SUPOSTA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS PRETENSÃO NÃO ACOMPANHADA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIASSEM A IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORA CUMPRIR COM OUTRAS OBRIGAÇÕES DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS PRECEDENTES SENTENÇA REFORMADA TAXA SELIC RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE TÓPICO TAXA QUE NÃO FOI FIXADA COMO CRITÉRIO ÚNICO PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O INDÉBITO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP) - Antonio de Mores Dourado Neto (OAB: 7529/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
04/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 01:51
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 06:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:15
Expedição de Carta.
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12/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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