TJSP - 4008402-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:08
Juntada de Petição
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06/09/2025 20:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 14:22
Expedição de Mandado - Plantão - 3RGCEMAN
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04/09/2025 07:56
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 17:53
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67662, Subguia 67182 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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03/09/2025 10:20
Link para pagamento - Guia: 67662, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67182&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 10:20
Juntada - Guia Gerada - RD RUBENS DUARTE CONSULTORIA E GESTAO EM ASSESSORIA PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA - Guia 67662 - R$ 111,06
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4008402-22.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: RD RUBENS DUARTE CONSULTORIA E GESTAO EM ASSESSORIA PUBLICA E EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): FILIPE DUARTE SANTOS (OAB SP425213) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de descumprimento da tutela provisória (Evento 12, PET1), determino que a parte ré comprove documentalmente o encerramento do acesso de Rubens Siqueira Duarte, CPF *71.***.*78-16, e a liberação do acesso do sócio-administrador Manaem Siqueira Duarte, CPF 286.329.708-2, à conta bancária 13- 004775-7, agência 3146, no prazo de 2 dias, sob pena de multa cominatória diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00.
Quanto ao pedido de exibição dos documentos, verifico que já houve apreciação no Evento 6, motivo pelo qual mantenho a decisão por seus próprios fundamento.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, que poderá ser protocolizada diretamente pelo patrono da parte autora, por medida de celeridade.
Para a contagem do prazo de 2 dias, a partir do qual a multa fixada incidirá, imprescindível a intimação da ré por meio de mandado, incumbindo à parte requerente o recolhimento das custas, no prazo supramencionado.
Efetuado o recolhimento, à z.
Serventia, a fim de que providencie a expedição do mandado de intimação, com urgência, inclusive em regime de plantão.
Desde já, saliento que em caso de não comprovação do cumprimento da tutela jurisdicional pela requerida, o que este juízo não espera, a cobrança de multa deverá ocorrer em incidente específico de cumprimento provisório, a fim de evitar tumulto processual.
Por fim, defiro o prazo de 10 dias para que a requerente esclareça o motivo da consulta, via SISBAJUD, visto que já tem as informações da conta aberta no banco requerido.
Ademais, a consulta de contas bancárias pode ser feita pelo sistema Registrato do Banco Central pela própria parte, sem a necessidade de intervenção do juízo. -
28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:32
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 17:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:11
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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13/08/2025 17:11
Concedida em parte a Tutela Provisória
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12/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 16870, Subguia 16412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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07/08/2025 18:04
Link para pagamento - Guia: 16870, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16412&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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07/08/2025 18:04
Juntada - Guia Gerada - RD RUBENS DUARTE CONSULTORIA E GESTAO EM ASSESSORIA PUBLICA E EMPRESARIAL LTDA - Guia 16870 - R$ 219,45
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07/08/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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