TJSP - 1013565-78.2023.8.26.0011
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013565-78.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Genesio Ormenezes - - Ana Maria Neia Ormenezes - Rosana Nanci Neia Ormenezes - - Robson Luis Neia Ormenezes - - Jeane Ormenezes - Ma Che Bello Comércio de Alimentos Ltda. e outros -
Vistos.
Verifico que o instrumento de procuração da herdeira Jeane (fls. 435) foi assinado através da plataforma Gov.br.
De acordo com o Parecer n. 229/2024-J, exarado nos autos do Processo n. 2021/100891, revendo entendimento anterior que restringiu a aceitação de assinatura eletrônica na outorga de procurações apenas à modalidade de assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital, nos moldes do §§ 1º e 2º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo posicionou-se no sentido de ser admissível, em tese (ressalvada excepcional providência judicial de cunho estritamente jurisdicional, por decisão motivada), a utilização da assinatura eletrônica avançada, a qual, segundo a Lei n. 14.063/2020, é aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características: a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável (artigo 4º, inciso II).
Destaca-se que na apreciação do objeto do parecer supracitado, a C.
Corregedoria de Justiça entendeu que a plataforma utilizada pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) enquadra-se na modalidade de assinatura eletrônica avançada, dado dispor dos seguintes mecanismos de garantia de autenticidade e integridade: i) geolocalização referenciada; ii) indicação dos signatários, inclusive com o registro na plataforma de seus dados pessoais e endereço eletrônico; iii) identificação dos IP (Internet Protocol), que identificam os dispositivos utilizados durante o processo de assinatura; e iv) geração de link único que permite a confirmação da autenticidade do documento e das assinaturas nele lançadas.
Na hipótese dos autos, a procuração juntada aos autos foi assinada por meio de assinatura eletrônica que, embora válida entre as partes contratantes, não pode ser presumidamente válida em relação a terceiros e nem em relação ao Poder Público.
Ainda que haja indicativos de utilização de meio eletrônico para a assinatura da procuração, o instrumento está desacompanhado de relatório de conformidade que contenha informações sobre os dados necessários para que a assinatura seja associada, de maneira unívoca, ao signatário.
Portanto, converto o julgamento em diligência e determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu extinção da ação sem julgamento do mérito, regularize sua representação processual, mediante juntada de procuração assinada manualmente ou, ainda, de forma eletrônica por certificadora credenciada à ICP-Brasil ou por outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do art. 4º, II, da Lei n. 14.063/2020, observando-se os mecanismos de garantia de autenticidade e integridade acima descritos.
Oportunamente, tornem conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO (OAB 368458/SP), AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO (OAB 368458/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), MURILLO BARCELLOS MARCHI (OAB 167231/SP), AUGUSTO JOSE MOREDO MARASCO (OAB 368458/SP), MURILLO BARCELLOS MARCHI (OAB 167231/SP), MURILLO BARCELLOS MARCHI (OAB 167231/SP), MURILLO BARCELLOS MARCHI (OAB 167231/SP), MURILLO BARCELLOS MARCHI (OAB 167231/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP), ROBERTO SALVADOR DOMINGUEZ BARROS (OAB 128593/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:20
Audiência Realizada Inexitosa
-
16/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2024 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2024 02:00:00, Cartório da Conciliação.
-
13/03/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 22:55
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 18:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2023 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/08/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001359-87.2025.8.26.0299
Artur Gabriel de Oliveira Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Aparecida Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 17:34
Processo nº 1091855-63.2025.8.26.0100
Banco Sofisa S/A
Belapan Industria e Comercio de Alimento...
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 10:59
Processo nº 1000501-21.2024.8.26.0381
Erinaldo Lima da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 13:19
Processo nº 1001718-61.2025.8.26.0156
Vera Lucia Giupponi Mendes Sansevero
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Cristovao Souza de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 23:41
Processo nº 1001110-16.2020.8.26.0681
Henrique Lasevicius Junior
Associacao Villaggio Capriccio
Advogado: Adriana Maria de Favari Viel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 13:33