TJSP - 4001598-26.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 09:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001598-26.2025.8.26.0007/SPRÉU: SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade dos descontos efetuados no benefício do autor, bem como para condenar a ré ao pagamento, em favor do autor, da importância de R$ 5.148,87 (cinco mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde o desembolso até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurado pela diferença entre a taxa SELIC e IPCA, a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Em consequência, declaro extinto o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou despesas processuais (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Dez dias para interposição de recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação).
Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial.
Todas as demais taxas e despesas processuais devem ser recolhidas através das custas emitidas pelo sistema EPROC (Microsoft Word - 18.
Infoeproc nº 18 - Custas JEC v. 2.0).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
28/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 27 - Conciliação (Presencial) - 26/08/2025 14:55. Refer. Evento 6
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22/08/2025 11:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/08/2025 15:49
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 10:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2025 09:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/06/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 16:55
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 27 - Conciliação - 26/08/2025 14:55
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04/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/05/2025 15:18
Redistribuído por sorteio - (7RGJEC01 para 5RG1JEC02)
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27/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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