TJSP - 1033497-35.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033497-35.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Tiago Vitorino de Souza da Silveira -
Vistos. 1.
Ciência sobre a redistribuição dos autos a esta Vara Regional Empresarial - Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs. 2.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, pois a relação jurídica objeto desta ação, envolvendo empresários e negócios empresariais de valor considerável, afasta, por sua natureza e contexto, a presunção de hipossuficiência.
Ademais, a documentação apresentada é exígua, consistindo apenas na declaração de hipossuficiência e extrato de vínculos trabalhistas junto ao MTE, desacompanhada de extratos bancários, faturas de cartão de crédito ou quaisquer outros elementos aptos a demonstrar a real situação financeira da parte. 3.
Em que pese os dispositivos legais, em regra, permitirem a simples declaração de hipossuficiência para o pleito de gratuidade, isso não desincumbe o juízo de proceder à análise concreta das circunstâncias do caso e exigir elementos mínimos de comprovação da alegada impossibilidade financeira, especialmente em se tratando de Vara Empresarial, cujo exame do benefício demanda, ainda, maior rigor, justamente porque, nessa esfera, não se presume a hipossuficiência das partes, considerando que os litígios envolvem, via de regra, relações jurídicas complexas e de expressivo valor econômico 4.
Nesse contexto, caberia à parte instruir adequadamente o pedido formulado, o que não ocorreu.
A ausência de demais elementos a corroborar o pedido, aliada aos indícios de capacidade financeira evidenciados pelo porte dos negócios discutidos, fragilizam a pretensão deduzida, tornando impositivo o indeferimento. 5.
Ressalte-se, por fim, que as custas processuais não são elevadas, especialmente diante do proveito econômico pretendido e dos valores narrados nos autos.
Convém, ainda, lembrar que a gratuidade da justiça não pode ser confundida com mera medida de conveniência econômica ou desoneração de custos, pois ela visa a atender aos que efetivamente demonstrarem situação de insuficiência econômica capaz de prejudicar seu acesso à justiça. 6.
Assim, no prazo de 15 dias, providencie a parte exequente o recolhimento das custas e despesas processuais e a regularização da sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. 7.
Intime(m)-se. - ADV: PALOMA DA SILVA CAVALCANTI (OAB 415605/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 15:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/08/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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