TJSP - 4000339-17.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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04/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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03/09/2025 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de CPRV2406G para CPRV0905G)
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03/09/2025 16:04
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV0905G para CPRV2406G)
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03/09/2025 12:25
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 4000339-17.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JOAO PAULO BUFFULINADVOGADO(A): WALTER JOSE MARTINS GALENTI (OAB SP173827)AGRAVANTE: JOSE ALBERTO BUFFULINADVOGADO(A): WALTER JOSE MARTINS GALENTI (OAB SP173827)AGRAVANTE: MARIA JOSE BARRETO BUFFULINADVOGADO(A): WALTER JOSE MARTINS GALENTI (OAB SP173827) Magistrado: DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO Gab. 05 - 9ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Decisão monocrática nº 18.180 Embargos de declaração.
Decisão que determinou o cancelamento da distribuição do recurso, em razão da impossibilidade de redistribuição.
Superveniência de fato novo.
Instalação do Eproc nas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.
Decisão reconsiderada.
Redistribuição determinada.
Embargos acolhidos. Trata-se de embargos declaratórios opostos em face da r. decisão (evento 14, DOC1) que determinou o cancelamento da distribuição do recurso, em razão da impossibilidade de redistribuição. Sustentam os embargantes, em suma, que o processo de origem foi distribuído ao novo sistema Eproc, em razão de se tratar de competência do Foro Central da Comarca da Capital e que com o indeferimento do pedido liminar, foi interposto agravo de instrumento pelo mesmo sistema, consoante informação transmitida pelo funcionário da Serventia.
Asseveram que o recurso foi distribuído à 36ª Câmara de Direito Privado, que se declarou incompetente e determinou a redistribuição a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado I deste Tribunal de Justiça, tendo o recurso recaído na 9ª Câmara de Direito Privado, que também se declarou incompetente, tendo determinado o cancelamento da distribuição, em razão da inexistência do sistema Eproc nas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.
Argumentam que não podem ser penalizados pela divergência acerca do sistema correto em que o processo deve tramitar, devendo ser determinada a redistribuição do feito a uma das Câmaras Empresariais. É o relatório. Consoante anteriormente afirmado, a competência dos órgãos do Tribunal é fixada com base no pedido inicial que, in casu, pretende a exibição de contratos de antecipação de bonificação por desempenho, de promessa de compra e venda mercantil, com licença de uso de marca e outros pactos e de franquia de unidade., matéria afeta à competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, nos termos do artigo 6º da Resolução nº623/13 deste E.
Tribunal de Justiça. Também foi pontuado que o sistema Eproc ainda não havia sido instaurado nessas Câmaras Reservadas, o que inviabilizaria nova redistribuição do feito. Não obstante, consoante certidão da “Triagem Pós-Distribuição – TPD”, foi noticiado pela Secretaria de Governança de Sistemas (SGS) que as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial já foram devidamente habilitadas no sistema Eproc (evento 23, DOC1). Por via de consequência, de rigor a reconsideração da decisão anterior, a fim de determinar a redistribuição do recurso a uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Pelo exposto, acolhem-se os embargos de declaração. -
02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2025 18:03
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0905S
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26/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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26/08/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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25/08/2025 15:22
Remetidos os Autos - UPJ -> DCDP
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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22/08/2025 16:32
Remetidos os Autos - CPRV0905S -> UPJ
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22/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:32
Terminativa - Não conhecido o recurso
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20/08/2025 16:34
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0905S
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20/08/2025 14:00
Remessa Interna para Revisão - CPRV0905S -> DCDP
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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18/08/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV3603G para CPRV0905G)
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18/08/2025 16:06
Alterado o assunto processual
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18/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:03
Determina redistribuição por incompetência - Complementar ao evento nº 3
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18/08/2025 16:03
Terminativa - Declarada incompetência
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13/08/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 22035 Situação: Em aberto.
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13/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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