TJSP - 1005294-18.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005294-18.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliezer de Macedo Dias -
Vistos.
A inicial deve ser uma EXPOSIÇÃO NARRATIVA E DEMONSTRATIVA.
NARRATIVA, porque deve revelar o fato com todas as suas circunstâncias, isto é, não só a ação, como a pessoa que a praticou (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis), o malefício que produziu (quid), os motivos que o determinaram a isso (cur), a maneira porque a praticou (quomodo), o lugar onde a praticou (ubi), o tempo (quando) - (Segundo enumeração de Aristóteles, na Ética a Nicômaco, 1.
III, as circunstâncias são resumidas pelas palavras quis, quid, ubi, quibus auxiliis, cur, quomodo, quando, assim referidas por Cícero - De Invent.
I).
DEMONSTRATIVA, porque deve descrever o corpo de delito, dar as razões de convicção ou presunção e nomear as testemunhas e informantes. (ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de.
O processo criminal brasileiro, v.
II.
Rio de Janeiro/São Paulo: Freitas Bastos, 1959, p. 183).
Da leitura da inicial apresentada pela parte autora não foi possível aferir a especificação dos fatos, tanto que foi determinada a emenda da inicial, indicando exatamente o que o juízo entendia necessário para a emenda da peça vestibular.
Anota-se que a inicial deve indicar precisamente a causa de pedir e os pedidos, e não fazer meras remissões a documentos que a instruem.
Os documentos exercem função probatória, mas não de complementação às alegações que deveriam constar do teor autônomo da exordial.
O autor se limitou a fazer referência aos documentos que instruem a inicial, como Boletim de ocorrência e documentos anexos Em razão do exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil e art. 485, inc.
I do mesmo estatuto processual, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTA a ação entre as partes supra-epigrafadas.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades - ADV: ALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 68559/SP) -
15/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 02:17
Suspensão do Prazo
-
09/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/05/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0184031-74.2008.8.26.0100
Greice Fatte Rodrigues
Jose Valter de Oliveira
Advogado: Joice Correa Scarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2008 14:36
Processo nº 0184031-74.2008.8.26.0100
Greice Fatte Rodrigues
Jose Valter de Oliveira
Advogado: Joice Correa Scarelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 11:32
Processo nº 1502011-32.2024.8.26.0536
Justica Publica
Igor Cavalcante Silvestre da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 12:18
Processo nº 1502011-32.2024.8.26.0536
Igor Cavalcante Silvestre da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Fernanda Cukier dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 12:48
Processo nº 0007731-67.2025.8.26.0003
Victor Alexandre Lisauskas da Silva
Hospital Alvorada Taguatinga LTDA.
Advogado: Chirle Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 15:48