TJSP - 1009720-97.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009720-97.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Thamyres Souza Gatto - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO - NEGOCIAÇÃO POSTERIOR NÃO CONCLUÍDA UMA VEZ QUE O VALOR REFERENTE À NEGOCIAÇÃO FOI DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA DE TERCEIRO ESTRANHO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DISTRATO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DISTRATO DE NEGÓCIO JURÍDICO PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO DETRAN - AÇÃO QUE ENVOLVE PARTICULARES SENDO POSSÍVEL, SE O CASO, A MERA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL NO JUÍZO CÍVEL - A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO, QUE DEPENDE DA SUBMISSÃO CORRETA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ART. 124 DO CTB, SEM O QUE NÃO SE PODE IMPUTAR OMISSÃO AO DETRAN/SP - A AUTARQUIA NÃO PODE SER COMPELIDA A PRATICAR ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO SEM O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - O PAGAMENTO FOI REALIZADO DIRETAMENTE A TERCEIRO, SEM RELAÇÃO DEMONSTRADA COM O ÓRGÃO PÚBLICO, AFASTANDO-SE O NEXO DE CAUSALIDADE - CARACTERIZAÇÃO DE CASO FORTUITO EXTERNO, DECORRENTE DE CONDUTA DE TERCEIROS E DESCUIDO DA VÍTIMA, EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE ESTATAL - NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO COM TERCEIRO QUE SEQUER PARTICIPOU DA DEMANDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Guilherme Silva de Almeida (OAB: 328912/SP) - Niqueli Nicomedes Campos da Silva (OAB: 225024/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:54
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:00
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 11:14
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:22
Expedido Termo de Intimação
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01/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 12:25
Processo Cadastrado
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29/07/2025 11:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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