TJSP - 1000236-07.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000236-07.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francislaine de Almeida Fleming - Bradesco Saúde S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
Saneado o feito e deferida a produção de prova pericial, explica a autora que jamais manifestou interesse na produção de alguma prova, requerendo, assim, a dispensa de realização do ato e julgamento do processo no estado em que se encontra.
E observo que a autora, de fato, não manifestou interesse na produção de prova pericial, assim como a ré também não o fez.
Contudo, tenho que a produção de referida prova é tida por imprescindível pela r decisão saneadora, de cujo teor se extrai: "A parte autora requereu a produção de prova pericial; já a parte ré assegurou não dispor de outras provas a produzir, valendo-se em sua defesa da decisão da junta médica.
De tal modo, revela-se de rigor a realização de prova pericial para se aferir a lisura do procedimento da ré, para o que nomeio o médico VICTOR ALES RODRIGUES, que deverá ser intimado à expectativa de honorários em 15 dias, em cujo interregno deverão as partes indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos" Esclarecido, porém, que a autora não tem interesse na produção da prova pericial, tal fato passa a ter influência no que concerne à responsabilidade pela antecipação dos honorários, mas não em relação à prova em discussão, cuja produção passa a ter o caráter de prova determinada de ofício.
Consequentemente, torno definitivos os honorários estimados pelo louvado e concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento de suas respectivas quotas, de 50% cada.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FERNANDA SOARES ARAÚJO (OAB 514383/SP) -
20/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 05:25
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/03/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 04:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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