TJSP - 1004769-46.2023.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004769-46.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel dos Santos Sena - Banco BMG S/A -
Vistos.
CIÊNCIA às partes do retorno dos autos da Segunda Instância.
Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá a parte interessada fazê-lo no formato digital (Provimento 16/16), observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos) e 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos).São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva).Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17.
Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, providencie a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários.
PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (Comunicado Conjunto nº 862/2023).
Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), NEY DA SILVA SANTOS (OAB 122425/SP) -
06/08/2024 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:34
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 06:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1107697-64.2017.8.26.0100
Santillana Educacao LTDA.
Escola Recanto Tia Edi Sc LTDA.
Advogado: Ricardo Marfori Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2017 11:10
Processo nº 1085809-58.2025.8.26.0100
Ana Paula de Oliveira Cardamone
Ronaldo Souza Pinto de Oliveira
Advogado: Adriana Paula dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 19:03
Processo nº 1030707-43.2024.8.26.0405
Shirley Alves Moreira Almeida
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 09:31
Processo nº 0000867-16.2024.8.26.0466
Maria Izabel Pereira Moreira
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 15:17
Processo nº 0000820-22.2020.8.26.0615
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Valdeir Felisbino da Silva
Advogado: Lessandro Jacomelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2007 10:49