TJSP - 0009920-45.2024.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009920-45.2024.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrida: SUELI MORERA - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO - DESCABIMENTO PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA RECORRENTE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO CONSUMERISTA DE FORNECEDOR DE SERVIÇOS E PRODUTOS, VEZ QUE TRATA-SE DO ADMINISTRADOR DO CARTÃO DE CRÉDITO UTILIZADO PELA RECORRIDA LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA - MÉRITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA (ART. 373, INCISO II, DO CPC C/C ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DE COMPRA IMPUGNADA FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO IMPUGNADO QUE É DE RIGOR MULTA MANUTENÇÃO FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM SEDE DE SENTENÇA QUE É DEVIDA PARA FINS DE COMPELIR A RECORRENTE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO COMINADA MULTA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL, BASTANDO À RECORRENTE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EVITAR A INCIDÊNCIA DA REFERIDA PENALIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:18
Prazo
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29/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:49
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 04:11
Julgamento Virtual Iniciado
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10/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:00
Publicado em
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27/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:58
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 09:25
Processo Cadastrado
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24/06/2025 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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