TJSP - 1500085-40.2020.8.26.0347
1ª instância - Criminal de Matao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Edson Ignacio (OAB 309508/SP) Processo 1500085-40.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Samuel de Jesus Rodrigues -
Vistos. 1.
O(a) réu(ré) foi citado(a), informando o desejo pela indicação de defensor(a) dativo(a).
Nomeado(a) defensor(a), por intermédio do convênio Defensoria Pública OAB/SP, este(a) apresentou resposta à acusação.
Desse modo, considerando que o processo está suspenso na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, declaro retomado o curso processual.
Providencie a secretaria as anotações e comunicações de estilo (SAJ e IIRGD). 2.
Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal, envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução processual, confirmo o recebimento da denúncia. 3.
Tratando-se de autos criminais é essencial a presteza jurisdicional para a resolução do conflito, repelindo eventual constrangimento e estigmatização de um processo penal, que podem ser potencializados quanto maior for o tempo para o desfecho da ação, sobretudo para o(a) acusado(a), com isso merecendo uma pronta e adequada resposta do Poder Judiciário, sempre amparado pelos alicerces do Estado Democrático de Direito, sem qualquer lesão aos princípios constitucionais, perfazendo a urgência da conclusão do feito.
Ainda, considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo audiência de instrução, debates e julgamento, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 29/09/2023 às 14:00h, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal, assegurado às partes fundamentar a oposição a este formato de audiência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu cliente através de videoconferência.
Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 4.
Providencie a Serventia o necessário.
Intime(m)-se e requisite(m)-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento.
Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio de videoconferência.
Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à audiência, devendo ainda indagar se a pessoa possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência.
Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência remota, se necessário.
Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos.
Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora da Comarca em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário, para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante.
De outro lado, na hipótese do artigo 122, § 3º, alínea "a", das NSCGJ, desde já, fica deprecada a inquirição de testemunha, intimando-se as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Consigne da precatória, constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, e que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderão ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. 5.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) réu(ré), beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, fato que presume sua hipossuficiência econômica.
Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 6.
Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões faltantes.
Int.. -
22/06/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 11:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/05/2023 12:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/05/2023 19:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 19:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 12:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2022 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:21
realizado cálculo de
-
20/10/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2022 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2022 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2022 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2022 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 11:53
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
27/07/2022 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2022 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2022 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/06/2022 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/06/2022 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2022 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2022 08:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2022 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/02/2022 14:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/02/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2021 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2021 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2021 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 11:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/03/2021 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2021 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2021 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2021 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2021 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2021 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2020 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2020 13:13
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/11/2020 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2020 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2020 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2020 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2020 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2020 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2020 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2020 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2020 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2020 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2020 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2020 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 17:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2020 18:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/11/2020 18:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2020 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2020 16:45
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
08/10/2020 22:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2020 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 16:14
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/09/2020 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2020 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2020 15:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/02/2020 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2020 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2020 21:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2020 12:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2020 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2020 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2020 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2020 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2020 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2020 08:31
Revogada medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
04/02/2020 16:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/02/2020 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2020 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2020 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2020 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2020 14:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/02/2020 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2020 10:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/02/2020 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2020 17:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2020 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2020 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2020 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2020 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2020 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2020 13:54
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
31/01/2020 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2020 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2020 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2020 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2020 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2020 23:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057730-11.2021.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Mooca Cartuchos e Suprimentos LTDA. ME
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2021 18:01
Processo nº 1500418-63.2022.8.26.0236
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Balssanufo Justino Ferreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2022 14:23
Processo nº 0001674-73.2023.8.26.0077
Mineracao Noroeste Paulista LTDA
Julio Cesar da Silva
Advogado: Lilian Amendola Scamatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 09:41
Processo nº 0006893-17.2023.8.26.0223
Sergio Roberto de Souza Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rita de Cassia Ferreira Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2013 18:25
Processo nº 1007946-77.2022.8.26.0602
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Enio Jesus Rosa dos Santos
Advogado: Felipe Augusto Cury
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2022 16:46