TJSP - 1045201-92.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045201-92.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime Alcantara Filho - Central Nacional Unimed -
Vistos.
Fls. 667/668: Objetiva a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, determinação para que a requerida restabeleça integralmente o plano terapêutico que lhe foi prescrito, em sistema de home care.
DECIDO.
Reputo presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, capazes de ensejar o deferimento da tutela provisória de urgência.
Inicialmente, como bem apontado pelo Ministério Público, as questões que ensejaram o indeferimento da tutela provisória de urgência às fls. 237/238 foram superadas, sendo evidente a atual situação de atendimento insuficiente prestado pela requerida.
Conforme se extrai dos documentos de fls. 608/610, a ré não está cumprindo a prescrição médica constante das fls. 330/333, não tendo demonstrado, em momento algum dos autos, que vem promovendo o tratamento adequado ao autor.
Ao contrário, as alegações da autora de fls. 611/615, devidamente respaldadas pelos documentos de fls. 616/665, que não foram impugnados nos autos, indicam que o tratamento vem sendo prestado de forma insuficiente, sendo parte das despesas cobertas por sua família Deste modo, CONCEDO a tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré custeie e disponibilize o sistema de home care prescrito ao autor, com atendimento pelos profissionais de saúde indicados e fornecimento dos materiais necessários, especialmente médicos na frequência prescrita, conforme relatórios médicos de fls. 330/333 e 650/651, sob pena de multa, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento desta ordem, podendo ser revisto em caso de descumprimento.
No que pertine ao cumprimento da medida, desnecessária a expedição de ofício, na medida em que esta decisão, assinada digitalmente, serve como OFÍCIO para comunicação da ré a ser encaminhado diretamente pela parte interessada e sob suas expensas.
No mais, manifeste-se a parte contrária acerca dos documentos de fls. 669/672. .Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 04:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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