TJSP - 1038291-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038291-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 11:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:15
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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29/04/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 06:42
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 13:57
Expedição de Carta.
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08/04/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:31
Ato ordinatório
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25/03/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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