TJSP - 1008285-15.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008285-15.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tais Fernanda Tavella -
Vistos.
Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recebo a petição inicial.
Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos.
Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):MARCO ANTONIO BORGES DAS NEVES (CPF: *57.***.*66-60) ([email protected]) .
Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ.
Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia.
Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento.
A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito.
Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça.
Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Acolho os quesitos formulados pela autora na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: LARISSA SANCHES MOCELIN VAZ (OAB 337034/SP), RUBIA LENY MOCELIN FLORENTINO (OAB 21823/ES) -
23/08/2025 23:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1018482-70.2023.8.26.0002
Natalia Maria Soares de Lacerda
Beauty Carecentro de Cirurgia Plastica L...
Advogado: Matheus William Acacio Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 19:16
Processo nº 1004304-52.2019.8.26.0004
Gisele Naiara Cardoso dos Santos
Waldir Gomes de Souza
Advogado: Bruno Oliveira Rossi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 11:24
Processo nº 1000591-95.2023.8.26.0144
Cooperativa de Credito Credinter LTDA - ...
Jean Guimaraes Mendes
Advogado: Jusara Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2023 17:30
Processo nº 0036021-44.2022.8.26.0053
Maria Simone Nobrega Henriques
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Luis Fernando Thomazini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2006 17:29
Processo nº 0000470-67.2016.8.26.0520
Justica Publica
Rodrigo Amaro dos Santos
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 09:18