TJSP - 1000468-57.2025.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000468-57.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Carlos Gonçalves - Olinda Aparecida de Toledo - No que concerne ao pedido de concessão da justiça gratuita, consigno que a gratuidade processual pode ser concedida, mesmo porque não podemos obstar o acesso ao Judiciário, porém deve ser cercada de mais cautelas.
Confira-se o posicionamento firmado no Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), com a edição do Enunciado 116: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim, a parte interessada na concessão deverá juntar seus três últimos comprovantes de rendimentos (holerite, extratos bancários...), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), MARCELO DAMASCENA (OAB 359924/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
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08/04/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:49
Juntada de Mandado
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24/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 03:30:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
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15/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 21:25
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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