TJSP - 1009247-86.2024.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009247-86.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.O. - L.P.C. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por MARIA OLIVER em face de LUIZA PEREIRA COPPIETERS e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento em favor da parte autora da importância de R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), a partir do arbitramento, e juros de mora calculados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária ora mencionado (CC, art. 406, § 1º), a contar do evento danoso, e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: GUILHERME BEZERRA GUIMARÃES (OAB 396443/SP), DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB 321871/SP), RAPHAEL DOMINGUES OHARA (OAB 304191/SP) -
18/07/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013931-42.2022.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Reinaldo Chaim
Advogado: Juliana Mangini Migliano Jabur
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2016 14:00
Processo nº 1005518-04.2025.8.26.0381
Marcelo Paulo Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 17:16
Processo nº 0009779-43.2025.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Pao de Acucar S.A.industria e Comercio
Advogado: Marcia Cristina Almada Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 13:23
Processo nº 0011196-72.2025.8.26.0007
Elisabete Vilanova dos Santos Pereira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Joseval Marques Paes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 16:22
Processo nº 4000786-14.2025.8.26.0191
Maria Aparecida Lopes Pereira
Sizenando Lopes Pereira
Advogado: Danielle Mitie Kita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:16