TJSP - 1028732-40.2025.8.26.0602
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028732-40.2025.8.26.0602 - Pedido de Providências - Assistência jurídica, educacional, social e religiosa - RAFAEL FAVERO CALDEIRA - Inicialmente, anote-se que a competência para apreciação dos pedidos de benefício é exclusiva do juízo da execução, visto que o magistrado possui elementos necessários e suficientes para sua apreciação.
Sem prejuízo, verifico na certidão de fls. retro que a z. serventia já providenciou a juntada da inicial no PEC nº 0010635-92.2024.8.26.0521.
Assim, julgo prejudicado o pleito da Defesa ante sua impossibilidade de apreciação por este Juízo correcional, nos termos já delineados.
Ciência à Defesa.
Após, arquive-se. - ADV: JÉSSIKA CAROLINA VALENTE (OAB 478790/SP) -
09/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:01
Mudança de Magistrado
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29/08/2025 17:02
Classe retificada de 386 para 1199
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29/08/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 14:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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27/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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