TJSP - 1002810-73.2025.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002810-73.2025.8.26.0318 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Aparecido Olimpio - Prefeitura Municipal de Leme -
Vistos.
O artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/1980, impõe como condição para processamento dos embargos à execução a garantia do juízo, que pode se dar por depósito judicial ou qualquer uma das formas previstas no artigo 9º, do mesmo diploma legal.
O IRDR n. 30 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fixou a seguinte tese: O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80.
Por sua vez, não há prova inequívoca de completa indisponibilidade de recursos,para excepcionar o mencionado acima.
Verifica-se que houve a penhora do veículo SUNDOWN/BLADE 250 , placa DPW6998 (fls. 32 da execução fiscal nº 1005403-27.2015.8.26.0318), porém, alega a embargante que o veículo não mais lhe pertence.
A mera alegação de propriedade anterior não comprova a garantia do juízo necessária para a admissibilidade dos embargos à execução fiscal.
Portanto, não há garantia aos embargos.
Assim, comprove, a embargante, que o juízo encontra-se garantido.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Embargante.
Fls. 61/64: Antes de apreciar a impugnação, aguarde-se pelo oferecimento da garantia pelo embargante.
Intime-se. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:06
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/08/2025 15:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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