TJSP - 0001926-88.2024.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001926-88.2024.8.26.0482 (processo principal 1001828-23.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Carlos Salatta - Ciência a parte credora do resultado Parcialmente Positivo da pesquisa Sisbajud.
Tendo em conta que a parte devedora não possui advogado regularmente constituído nos autos, providencie a parte credora, a comprovação do recolhimento da diligência ou taxa para postagem, no prazo de 5 dias, para fins de expedição de mandado ou carta de intimação e cientificação da parte devedora, com urgência, acerca do teor do ato abaixo transcrito: "Fica o(a) executado(a) intimado(a), pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), por meio do sistema SISBAJUD, os valores constantes no detalhamento de ordem judicial carreado aos autos.
Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1)- que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(veís) é(são) impenhorável(veis); 2)- que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º)". - ADV: JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP) -
30/08/2024 08:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2024 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2024 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2024 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2024 09:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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