TJSP - 0000662-14.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:52
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
05/09/2025 16:58
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 03:55
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000662-14.2025.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Antonio Veber -
Vistos.
O valor do requisitório e a data-base devem corresponder ao que foi homologado no incidente de cumprimento de sentença, visto que a atualização ocorrerá no ato do depósito.
Assim, no momento da distribuição, o peticionante deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) sendo RPV, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença digital, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Manual de auxílio disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Diante do exposto, cabe ao credor ajuizar outro incidente, desta feita replicando os valores e a data-base homologados, conforme exposto acima.
No mais, não havendo possibilidade técnica para adequação do pedido através de emenda, cancele-se o presente incidente imediatamente após a publicação.
Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041385-43.2023.8.26.0053
Rosangela Aparecida Braga Correia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Karen Daiane de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 03:52
Processo nº 1018260-34.2025.8.26.0196
Denilson Pimenta Vieira
Jose dos Santos Vieira
Advogado: Laiza Aparecida de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 16:05
Processo nº 1006426-75.2025.8.26.0053
Edvaldo dos Santos Magalhaes
Subsecretario da Subsecretaria da Receit...
Advogado: William Brito Domiciano Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 13:14
Processo nº 1004614-13.2025.8.26.0048
Maria Jose dos Santos Floride
Amha Saude S/A
Advogado: Miguel Scarcello Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 12:34
Processo nº 0027118-51.1977.8.26.0100
Lurdmac - Maquinas Industriais LTDA
Zanchetta-Bassi S/A Industria e Comercio
Advogado: Josivania Maria Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2017 16:18